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Conforme a lei n° 13.589, de Janeiro de 2018 todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), sistemas com capacidade de carga termica igual ou superior a 60.000 Btus devem ter técnico responsável
Sistemas de climatização são sistemas que controlam temperatura, umidade e qualidade do ar em edifícios para criar ambientes confortáveis e saudáveis, essenciais em residências, escritórios e indústrias.
O PMOC, ou Plano de Manutenção, Operação e Controle, é um documento obrigatório no Brasil que estabelece as diretrizes para a manutenção de sistemas de climatização. Ele visa garantir a qualidade do ar interior e a eficiência desses sistemas, promovendo a saúde e o bem-estar dos ocupantes. O PMOC é regulamentado pela Portaria 3523/1998 do Ministério da Saúde e pelo anexo da NR-13 da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, que estabelecem requisitos para sua implementação em edifícios com sistemas de climatização. Em resumo, o PMOC é um conjunto de procedimentos e planos de manutenção que visam assegurar a operação segura e eficaz dos sistemas de climatização, garantindo a qualidade do ar interior.
O principal objetivo do PMOC é manter sob condições saúdaveis o funcionamento de sistemas de climatização artificial, aumentando a qualidade do ar, eliminando a proliferação de bactérias e fungos, além de melhorar a eficiência e vida útil do equipamento de climatização. O descumprimento da lei pode gerar multas de até 1,5 milhões de reais nos casos mais graves.
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